Lançamentos
Quais são as principais dicas para vistoria de imóveis?
A compra de um imóvel na planta traz muitas vantagens. Porém, os problemas como azulejos mal-colocados, pintura com manchas e rachaduras na parede podem aparecer se a vistoria na hora da entrega não for feita com certos cuidados. As grandes construtoras disponibilizam lista com itens que devem ser verificados e marcam a vistoria, acompanhada por um engenheiro, que tira as dúvidas do proprietário. A vistoria antecipada é uma ferramenta legal para os envolvidos na negociação. Caso houver problemas aparentes no imóvel, depois de assinados os papéis, a construtora pode alegar que eles apareceram após a data de entrega.
Fonte: Piramid
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Como me defender de abusos ?
Existem duas formas de defender-se de abusos das construtoras: de forma individual e de forma coletiva. Na forma individual, cada consumidor que tenha um problema pode acionar a construtora para resolver. Primeiro recomenda-se uma tentativa de acordo, depois uma notificação extrajudicial e, não havendo sucesso, uma interposição de ação no Judiciário. Na forma coletiva, um grupo de moradores de um mesmo prédio entra na Justiça representados pelo IBEDEC, por exemplo, para buscar uma solução para um problema comum a todas as unidades ou a todos os contratos. É a forma de defesa mais adequada, valendo aqui o princípio de que a união faz a força, ficando a briga mais barata pois o custo é dividido entre os proprietários e a argumentação mais convincente, porque será um erro geral. Antes de qualquer ação é recomendável a obtenção de um parecer técnico sobre o objeto da ação: sejam vícios construtivos (laudo de engenharia), sejam vícios de emprego de material inferior (avaliação conjunta de um engenheiro e de um corretor de imóveis), sejam vícios contratuais (parecer jurídico de um advogado). Uma vez de posse da documentação, o comprador ou grupo de compradores pode notificar a construtora via cartório ou carta com Aviso de Recebimento, sobre os problemas encontrados na obra e a solução exigida. Guarde esta notificação, que também será usada no processo para mostrar que houve tentativa de acordo amigável e que não fora aceita pela construtora.
Fonte: Ibedec
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O que é Patrimônio de Afetação? Quais as vantagens e desvantagens? Quais os cuidados a tomar?
O patrimônio de afetação é uma figura jurídica criada inicialmente pela Medida Provisória 2221, de 4 de setembro de 2001 e que introduziu uma mudança na Lei 4.591/64, na qual um empreendimento é separado do patrimônio da empresa construtora. Na prática funciona assim: uma empresa construtora destaca um imóvel de sua propriedade para o patrimônio de afetação. A obra então será feita com o acompanhamento mensal dos compradores, com fiscalização sobre pagamentos de encargos trabalhistas e demais impostos. Toda a contabilidade e administração da obra é separada do patrimônio global da construtora. No caso de falência da construtora, a obra que estiver em regime de Patrimônio de Afetação não é atingida pelos efeitos da falência e assim os compradores têm seu dinheiro protegido. A vantagem deste sistema é justamente esta proteção do patrimônio e dos interesses dos compradores. A desvantagem é que os compradores terão uma despesa a mais na compra, para contratar uma auditoria que irá fiscalizar as contas da obra, a veracidade dos recibos, os recolhimentos de impostos, enfim, a contabilidade da obra, e garantir assim a manutenção do patrimônio de afetação. Os cuidados com este tipo de compra são no sentido de verificar se o patrimônio de afetação está registrado em cartório e se já há auditoria contratada, bem como se toda a documentação da obra está regularizada.
Fonte: Ibedec
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Quem será favorecido nas Cláusulas que possam levantar dúvidas?
Sempre que houver duvida sobre uma cláusula do contrato firmado entre consumidor e fornecedor, o entendimento mais favorável ao consumidor é que deve prevalecer.
Fonte: Ibedec
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Pode se adquirir um imóvel sem Alvará de construção , Registro Memorial Descritivo ou Habite-se?
Ausência de Alvará de Construção, Registro de Memorial Descritivo ou Habite-se - Comprar um imóvel nestas condições é um grande problema, pois o risco da compra e venda ser anulada ou mesmo o prédio demolido ou leiloado é muito grande. Pode ser evitado se o consumidor buscar se informar sobre eles antes da compra. Sem estes documentos não se consegue ocupar o imóvel e nem tampouco financia-lo em bancos.
Fonte: Ibedec
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O que deve ser observado quanto a destinação Final do Imóvel?
É importante observar qual foi a destinação prometida do imóvel (residencial, comercial ou mista) através de propaganda ou do contrato, e o que a prefeitura ou administração regional autoriza para a localidade. Se uma região é apenas para imóveis comerciais, o uso do apartamento para fins residenciais é proibido e portanto, caso a venda seja feita de forma errada, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato.
Fonte: Ibedec
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Em que condições deve ser a aceitação das chaves?
O consumidor só deve aceitar as chaves do imóvel, após vistoriar o mesmo e, apontados vícios na construção ou ausência de Habite-se, só receber as chaves quando sanadas as pendências e problemas. Vale ressaltar, que enquanto não receber as chaves, de forma legal, não correm juros sobre as parcelas a prazo.
Fonte: Ibedec
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O que é legal em termos de Índices de Correção Monetária, Juros e Multa
- Em um contrato de compra e venda a prazo, feito com construtora, tem algumas normas a serem respeitadas para estes índices. A multa por atraso não pode exceder a 2% sobre cada parcela. A correção monetária durante a construção só pode ser atrelada ao INCC Índice Nacional da Construção Civil e sem adição de juros. Após a entrega das chaves, pode-se atrelar a correção monetária das parcelas ao IGP-M ou INPC e os juros podem ser estabelecidos até um máximo de 12% ao ano. Qualquer estipulação diferente destas é nula de pleno direito e pode ser questionada ou revista pelo Judiciário.
Fonte: Ibedec
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Qual a diferença entre Entrada e Sinal?
- Malandragens como estas podem ser evitadas com o auxílio de uma imobiliária idônea. Entrada é de um pagamento a prazo porquanto que Sinal é um valor estipulado para o caso da rescisão contratual, que deve ficar com o não desistente, o qual quase sempre é o consumidor. Estes termos jurídicos podem causar problemas ao consumidor quando buscar a rescisão contratual. O recomendável é não dar nenhum valor a título de Sinal e sim Entrada.
Fonte: Piramid
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Como proceder em caso de rescisão contratual?
O problema mais comum enfrentado por quem resolve desistir do contrato são as cláusulas que tratam dos valores pagos e do que será devolvido, caso alguém resolva desistir do contrato. É interessante destacar que existem situações diversas e que tem várias interpretações na Justiça, porém sempre mais favoráveis ao consumidor. Quem, por exemplo, quer rescindir o contrato por atraso na entrega da obra, tem direito a reaver 100% das quantias pagas e até ser indenizado por eventuais danos morais e materiais. Já quem quer desistir de um contrato por falta de capacidade de pagamento, antes da entrega das chaves, pode obter até 90% das quantias pagas. Já quem quer desistir de um contrato, por qualquer motivo que seja, após a entrega das chaves, pode conseguir até 85% das parcelas pagas, mas provavelmente terá que arcar com custo de cerca de 0,5% do valor do imóvel a título de aluguel pelo período em que ocupou o apartamento.
Fonte: Ibedec
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Fonte do conteúdo:Piramid